A METAFÍSICA DA MÚSICA INSTRUMENTAL SEGUNDO CARL DAHLHAUS
A música instrumental, desprovida de palavras, imagens ou narrativas explícitas, foi historicamente o espaço privilegiado onde a arte sonora buscou sua justificação metafísica. Em nenhum outro domínio artístico a questão da “essência” da arte se mostrou tão profundamente enraizada quanto na música sem texto. É nesse contexto que o teórico Carl Dahlhaus formula uma das mais rigorosas reflexões sobre o estatuto metafísico da música instrumental: a ideia de música absoluta — aquela que se basta a si mesma, que existe como pura forma sonora dotada de sentido intrínseco.
Para Dahlhaus, a noção de música absoluta não é um dogma, mas uma construção histórica da consciência estética moderna. Surge no século XIX, quando a música deixa de ser compreendida como mero ornamento da palavra ou como veículo de afetos, e passa a ser vista como “arte autônoma”. Nesse sentido, a metafísica da música instrumental não se funda em um além transcendental, mas na própria experiência imanente do som que se organiza em forma. A ideia de música absoluta, afirma Dahlhaus, representa a tentativa de conferir à música instrumental um sentido que não dependa de algo exterior a ela.
O problema central, portanto, é o do sentido sem referência, ou ainda: como pode a música — e especialmente a música instrumental — significar algo se não diz nada? Dahlhaus responde que o sentido musical não é semântico, mas estrutural e fenomenológico: ele nasce do modo como as relações tonais, rítmicas e formais se articulam, criando um campo de tensões e resoluções que o ouvinte experimenta como coerência expressiva. A metafísica da música instrumental, então, não se funda em ideias ou sentimentos exteriores, mas no próprio movimento interno da forma sonora, no modo como a estrutura musical se torna experiência estética.
Nesse ponto, Dahlhaus distancia-se tanto do “formalismo puro” de Hanslick quanto da “metafísica da vontade” de Schopenhauer. Contra Hanslick, ele afirma que a música não é apenas forma — pois a forma, enquanto experiência estética, contém uma dimensão de significação simbólica que transcende o puro mecanismo sonoro. Já contra Schopenhauer, ele recusa a ideia de que a música representa uma essência metafísica universal, argumentando que essa interpretação transforma a experiência estética em um tipo de dogma. Para Dahlhaus, a “metafísica da música” não reside em um além do som, mas na própria autonomia estética conquistada pela arte musical na modernidade — a autonomia de não ser mais um meio para outra atividade (isto é, música para fins externos, como para ritos religiosos, dança, poesia, etc.), mas para ser um fim em si mesmo.
Essa autonomia, entretanto, não é um isolamento. A música instrumental se torna “absoluta” não por se desligar do mundo, mas porque se converte em um “mundo próprio”, regido por leis internas de necessidade formal. O ouvinte, ao se confrontar com essa totalidade sonora, vivencia algo análogo a uma experiência metafísica: uma sensação de unidade, coerência e necessidade que o remete ao próprio problema do sentido. Dahlhaus observa que, ao ouvir uma sinfonia de Beethoven ou um quarteto de Brahms, não buscamos uma narrativa externa, mas o modo como o som pensa a si mesmo — um “pensamento musical” (musikalisches Denken), que substitui o discurso conceitual por uma lógica imanente de tensões e resoluções.
A música instrumental, nesse horizonte, torna-se uma “metafísica da imanência”. Sua transcendência não está em um além, mas no fato de que ela nos faz perceber o absoluto no interior da experiência estética. Dahlhaus escreve que o absoluto da música não significa um afastamento do mundo, mas a descoberta de um sentido no próprio ser sonoro. Assim, a música não expressa o indizível — ela é o indizível tornado forma.
A metafísica da música instrumental, para Dahlhaus, é portanto uma “metafísica estética”, nascida da reflexão moderna sobre o sentido da arte. Ela marca o momento em que a música se reconhece como pensamento, como modo de experiência do mundo e de si mesma. No lugar de uma transcendência teológica ou ontológica, a música oferece uma transcendência estética: o som se torna forma, e a forma se torna experiência do absoluto.
Em última instância, a teoria de Dahlhaus revela que a música instrumental não necessita de palavras, de imagens ou de representações, pois, sua substância é o próprio som enquanto pensamento. A metafísica da música, então, é a metafísica do sensível — o absoluto não é algo além da arte, mas aquilo que nela se manifesta como necessidade interna, como sentido imanente que ressoa no silêncio do mundo.
Por Janilson Fialho
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