Sobre o porque de Kant comparar a Crítica da razão pura (CRP) a um tribunal, por Janilson Fialho
Sobre o porque de Kant comparar a Crítica da razão pura (CRP) a um tribunal
Por Janilson Fialho
Sob um ponto de vista sistemático, Kant descreve que a sua Crítica da razão pura é igual a um tribunal no qual poderão ser decididas as questões polêmicas sobre a razão humana, sobretudo as questões da possibilidade — ou da impossibilidade — de uma metafísica em geral. Portanto, a razão estará pautada nos moldes de uma ideia de tribunal como um tipo de método para a reflexão que julga em função de uma filosofia transcendental.
Sabemos que no domínio do conhecimento a razão humana, por natureza, confronta-se com questões, às quais não podem ser evitadas, mas para as quais ela não pode dar uma resposta. Este é, ao nosso ver, o destino da razão humana, ou seja, que é próprio da natureza da razão incorrer em contradições e, sendo assim, não conseguir responder essas questões que insistentemente atormentam o juízo. Entretanto, Kant consegue avistar um significado positivo nesta situação para caminharmos em direção ao autoconhecimento e expor este autoconhecimento como sendo uma teoria da razão humana.
Kant diferencia entre a dedução subjetiva e a dedução objetiva, esclarecendo pois que a dedução subjetiva tem a ver com a própria faculdade do conhecimento, isto é, com o entendimento puro, enquanto que a dedução objetiva tem a ver com o objeto do conhecimento e sua validade objetiva. Referindo-se assim à parte subjetiva da dedução, Kant concede que nela poderão surgir incompreensões. O objetivo principal seria aquele da dedução objetiva, ou seja, aquele da questão,“em saber o que podem e até onde podem o entendimento e a razão conhecer, independentemente da experiência” e não a questão de “como é possível a própria faculdade de pensar” (A XVII). Aliás, Kant é da opinião que, em um determinado sentido, algo deveria instigar o leitor a agir conjuntamente com ele na contribuição para a execução da tarefa filosófica.
Sendo assim, é a partir destas constatações que Kant determinará a sua obra como sendo a constituição de um tribunal que assegure à razão “as pretensões legítimas e, em contrapartida, possa condenar-lhe todas as presunções infundadas” (A XI). Somente este tribunal, como podemos perceber, pode ajudar na solução das questões e dos problemas, pela reflexão sobre as leis da razão que são eternas e imutáveis. Assim Kant conclui que: “Esse tribunal outra coisa não é que a própria Crítica da razão pura” (A XII). A Crítica como tribunal significa, portanto, uma crítica da faculdade da razão em geral, mais exatamente, uma “solução do problema da possibilidade ou impossibilidade de uma metafísica em geral e a determinação tanto das suas fontes como da sua extensão e limites” (A XII). A Crítica quer ser uma teoria da razão que leva em consideração, sobretudo, os conhecimentos independentes da experiência sensível. Podemos concluir dizendo que o conteúdo da pesquisa kantiana não é imediatamente a essência das coisas, mas a natureza do conhecimento.
Referências:
KANT, I. Crítica da razão pura. Lisboa: Fundação Calouste Gulberkian, 1994.
KESTERING, Julio Cesar. Considerações acerca da obra Crítica da razão pura de Kant.
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